Novo Fundeb: como funciona o principal mecanismo de financiamento da Educação Brasileira?
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é atualmente a principal política de financiamento da educação básica pública no Brasil. De acordo com o Ministério da Educação, mais de 60% dos recursos que os Estados, Distrito Federal e Municípios investem na educação correspondem às receitas do Fundeb.
Sua principal função é concentrar e redistribuir recursos financeiros provenientes da arrecadação tributária entre as redes de ensino dos níveis estadual e municipal, com base no número de matrículas.
Com isso, o Fundeb tenta reduzir o impacto da desigualdade na capacidade de investimento em educação entre as redes e garantir oportunidades educacionais mais justas para todos os alunos da rede pública, independente de onde ele more. Para que isso aconteça, o governo federal complementa o Fundo com um valor correspondente a uma porcentagem da contribuição total ao Fundeb dos outros entes.
O primeiro fundo redistributivo para financiamento da educação pública foi o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), com vigência de 1998 a 2006. Na sequência, o primeiro Fundeb vigorou entre 2007 e 2020. Em 2020, o Fundeb foi renovado e atualizado em 2020, tornando-se mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública.
Estrutura do Fundeb
Ao contrário do que muitos pensam, o Fundeb não é formado por um fundo único que concentra nacionalmente as contribuições de todos os níveis federados. Ele é, na verdade, um conjunto formado por 27 fundos estaduais e pela complementação feita pela União.
No atual Fundeb, essa complementação se divide em três categorias: a complementação Valor Aluno/Ano Fundeb (VAAF), a complementação Valor Aluno/Ano Total (VAAT) e a complementação Valor Aluno/Ano Resultado (VAAR).
Organização e distribuição dos recursos do Fundeb nos estados
Em cada Estado, todos os Municípios e o governo estadual transferem automaticamente 20% da arrecadação de vários impostos e transferências de impostos para o Fundeb, conforme o gráfico a seguir.
O total de recursos arrecadados por essa “cesta” de impostos é, então, dividido entre os governos de todos os Municípios e o governo do Estado de acordo com o número de matrículas da rede de ensino.
Como cada modalidade e etapa de ensino exige uma quantidade diferente de recursos, também é aplicado um sistema de ponderação com pesos diferentes ao cálculo de matrículas. Assim, matrículas do ensino integral e em áreas rurais, por exemplo, que demandam mais recursos das escolas públicas, recebem uma parte maior de recursos do que matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental urbano, que é a base utilizada para o cálculo.
A partir dessa divisão, chegamos a um valor aluno/ano para todas as redes públicas em cada Estado, a partir do qual é definido se ele receberá ou não recursos da primeira complementação paga pela União: a complementação-VAAF.
Complementações da União
Com a instituição do novo Fundeb em 2020, uma das principais mudanças foi a ampliação da participação do governo federal no Fundo.
Até 2020, essa participação consistia em uma complementação de 10% do valor total dos 27 fundos estaduais. Agora, essa complementação cresce ano a ano até atingir 23% em 2026.
Evolução da Participação da União no Fundeb | |
Ano | Complementação |
2021 | 12% |
2022 | 15% |
2023 | 17% |
2024 | 19% |
2025 | 21% |
2026 | 23% |
Os recursos advindos da participação da União são divididos e distribuídos de forma a alcançar dois objetivos específicos: 1) complementar o valor por aluno anual das redes com menos recursos (VAAF e VAAT); 2) bonificar as redes que alcançarem bons resultados na aprendizagem, na gestão e na redução das desigualdades entre os estudantes (VAAR).
Tomando como base o valor final de 23%, essa complementação é dividida entre essas três modalidades na seguinte proporção:
- VAAF: 10%;
- VAAR: 10,5%;
- VAAR: 2,5%
Complementação-VAAF
A complementação-VAAF é destinada aos Estados que chegaram a um valor aluno/ano abaixo do valor mínimo nacional calculado ano a ano pelo MEC e o Ministério da Fazenda, conhecido como VAAF-Mínimo.
Os recursos dessa complementação são distribuídos aos fundos estaduais que tiveram um valor aluno/ano abaixo desse mínimo da seguinte forma:
Primeiro, o Estado com o menor VAAF tem seu fundo complementado até atingir o valor do segundo Estado com menor VAAF; depois, o Estado com o 2º menor valor é complementado até atingir o valor do terceiro Estado com menor VAAF, e assim sucessivamente até que todo o recurso destinado a essa complementação (10% do total de 23% de participação da União) seja esgotado.
Em 2024, por exemplo, o VAAF-Mínimo foi calculado em R$ 5.361,43, de forma que 10 Estados receberam a complementação-VAAF para atingir esse patamar: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
Complementação-VAAT
A complementação-VAAT, diferentemente do VAAF, é destinada a redes de ensino específicas ao invés do fundo estadual geral – sejam elas municipais, estaduais ou distrital.
Outra diferença é que ela não leva em consideração apenas os recursos recebidos do Fundeb para definir quais redes receberão ou não essa complementação. Ela considera também outros recursos que Estados e Municípios são constitucionalmente obrigados a investir em suas redes de ensino.
Por isso, o valor do VAAT-Mínimo é maior que o do VAAF-Mínimo. Ainda usando 2023 como exemplo, o governo federal calculou esse valor em R$ 8.420,96.
Como essa complementação é destinada a redes de ensino específicas, isso garante que redes de ensino mais pobres recebam recursos da União independentemente de fazerem parte de um Estado com mais ou menos recursos.
O fundo estadual de São Paulo e os Municípios que recebem recursos dele, por exemplo, não precisavam da complementação-VAAF em 2024, porque o valor aluno/ano do Estado estava acima do mínimo nacional. Mesmo assim, a rede municipal de Herculândia atingiu um valor aluno/ano de apenas R$ 6.718,41 quando considerados todos os seus recursos destinados à educação. Como esse valor está abaixo do VAAT-Mínimo, o Município recebeu dinheiro da complementação-VAAT até atingir o VAAT-Mínimo nacional.
Em 2026, a complementação-VAAT chegará a distribuir 10,5% do total de 23% do Fundeb que vêm do governo federal seguindo a mesma lógica da complementação-VAAF: complementa-se os recursos da rede com o menor VAAT até que ela atinja o valor da segunda rede com o menor VAAT e assim sucessivamente.
A Lei ainda estabelece duas destinações obrigatórias dos recursos que as redes de ensino recebem do VAAT: 50% desse dinheiro deve ser destinado à educação infantil e 15% a ações como investimento em equipamentos e infraestrutura escolar, conhecidas como despesas de capital.
Complementação-VAAR
Assim como a complementação-VAAT, o VAAR é uma nova modalidade de complementação da União introduzida no novo Fundeb com o objetivo de reduzir as desigualdades de resultados educacionais entre as redes de ensino.
Mas diferentemente das outras duas modalidades, o VAAR funciona menos como uma complementação e mais como uma bonificação para as redes que conseguirem, em um determinado ano, atingir dois objetivos:
1. Cumprir com as condicionalidades estipuladas pela Lei do novo Fundeb e detalhadas pela Comissão Intergovernamental (CIF):
-
- 1. Nomeação de diretores e outros gestores escolares de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, com ou sem participação da comunidade escolar;
- 2. Participação de pelo menos 80% dos alunos da rede em exames nacionais, como o Saeb;
- 3. Redução das desigualdades de aprendizagem entre os diferentes grupos étnicos e socioeconômicos;
- 4. Distribuição de, no mínimo, 10% da cota municipal do ICMS para as redes municipais de ensino que comprovarem melhorias no aprendizado (por meio de indicadores como o Ideb) e redução nas desigualdades raciais e socioeconômicas – o chamado “ICMS Educação”;
- 5. Alinhamento dos referenciais curriculares da rede de ensino à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. Melhorar os indicadores também estipulados pela Lei 14.113/2020 (art. 14, § 2º) e que são calculados pela União, considerando os seguintes aspectos.
-
- I – o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública estadual e municipal nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem;
- II – as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio em cada rede estadual e municipal;
- III – as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens na educação básica presencial em cada ente federado, definido de modo a captar, direta ou indiretamente, a evasão no ensino fundamental e médio.
Conheça o Guia de Diagnósticos de Equidade Racial lançado pelo Iede em parceria com a Fundação Lemann e o Centro Lemann:
As métricas de aprendizagem também levam em consideração fatores como a taxa de participação da rede no Saeb, a distribuição dos alunos entre os níveis de aprendizagem da avaliação e os níveis de desigualdade entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos.
Leituras úteis
- Portal da Câmara dos Deputados | Conheça o Novo Fundeb
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | Perguntas e Respostas sobre o Novo Fundeb
- Tesouro Nacional – Siconfi | Seu município está habilitado a receber a complementação-VAAT?
- UNDIME | Orientações do MEC sobre a inserção de informações das condicionalidades do VAAR
- UNDIME | Municípios inabilitados a receber a complementação-VAAR em 2024 e os motivos de inadequação
Legislação e materiais oficiais
- Lei 14.113/20 | Regulamentação do Novo Fundeb
- Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade | Detalhamento das condicionalidades do Fundeb
- MEC | Manual do Novo Fundeb
- MEC | Apresentação sobre a Complementação-VAAR
Graduado em Letras e Graduando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). No QEdu, atua com levantamento, análise e visualização de dados para a formulação de projetos de impacto social.
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